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Recolhas de animais na via pública

São realizadas regularmente campanhas de recolha de animais abandonados. Nessas recolhas são preferencialmente recolhidos os animais que aparentem doenças e/ou mau estado físico geral, animais agressivos e fêmeas.

Os munícipes podem identificar e solicitar a recolha de animais abandonados nas suas áreas de residência e circulação, bastando para isso contactar os serviços municipais (ver contactos do Gabinete Veterinário Municipal).

De acordo com a Lei nº 27/2016, de 23 de agosto, os animais acolhidos pelos centros de recolha oficial de animais (adiante designado por CRO) que não sejam reclamados pelos seus detentores no prazo de 15 dias, a contar da data da sua recolha, presumem-se abandonados e são obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para adoção, sem direito a indemnização dos detentores que venham a identificar-se como tal após o prazo previsto.

A eutanásia de animais de companhia pode ser praticada em último recurso, nos CRO, de acordo com as normas em vigor, designadamente a Lei 27/2016 de 23 de agosto e Portaria 146/2017, de 26 de abril, única e exclusivamente nas seguintes situações:

  • Nos casos em que o animal tenha causado ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovada por relatório médico, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro;
  • Nos casos em que o animal apresente um comportamento agressivo ou assilvestrado que comprometa a sua socialização com pessoas ou outros animais e torne inviável o seu encaminhamento para cedência e adoção;
  • Nos casos em que o animal seja portador de zoonoses ou de doenças infetocontagiosas, representando a sua permanência no CRO uma ameaça à saúde animal, ou constitua um perigo para a saúde pública, no âmbito ou na sequência de um surto de doença infetocontagiosa.

Sempre que exista a suspeita de raiva em animais agressores ou agredidos, o abate só pode ser realizado após o cumprimento das normas vigentes em matéria de isolamento ou sequestro.

Animais mortos ou doentes na via pública

Caso encontre um animal morto ou doente na via pública, não toque no mesmo e alerte o Gabinete Veterinário.

Ao fim de semana ou fora do horário de expediente, contacte diretamente o veterinário municipal: Tel. 968 715 916.