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Dano por deficiência na via pública

Em caso de dano material provocado por deficiência numa via pública de gestão municipal, o utilizador pode solicitar indemnização à Câmara Municipal de Sines. Além da exposição da situação dirigida ao presidente da Câmara (use os contactos gerais da autarquia), o utilizador deve anexar participação da força policial, orçamento da reparação e fotos que testemunhem deficiência na via e estragos verificados.